FomenTO Microcrédito Misto

OBJETIVO:

Apoiar a oferta de crédito para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual – MEI e profissionais liberais, incentivando o aumento da competitividade das empresas, da arrecadação tributária, cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como o acesso preferencial em licitações públicas, à tecnologia e ao associativismo, com a conseqüente geração de emprego e renda, desde sua implantação até a expansão, modernização e recuperação do empreendimento .

BENEFICIÁRIOS:

Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais beneficiários do tratamento diferenciado e favorecido, definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Também são beneficiários as seguintes pessoas físicas: profissionais liberais, clientes da FomenTO tomadores de créditos anteriores, e proponentes da linha de crédito FomenTO Turismo cadastrados no programa “Cama e Café” .

 

FONTE DE RECURSOS:

Próprios e de terceiros

ITENS FINANCIÁVEIS:

Máquinas, equipamentos, inclusive os de informática e de comunicação necessários à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, da Nota Fiscal Eletrônica e de outros controles associados - acessórios, melhoria de instalações físicas e capital de giro, este limitado a 80% do valor financiado. O capital fixo destinado à aquisição de equipamentos de informática e de comunicação necessários à implantação da Nota Fiscal Eletrônica limita-se a R$ 5.000,00.

LIMITES DE FINANCIAMENTO:

Mínimo de R$ 500,00

Empreendimentos informais – máximo de R$ 5.000,00

Empreendimentos formais – máximo de R$ 15.000,00.

PRAZO DE FINANCIAMENTO:

Até 36 meses.

PRAZO DE CARÊNCIA:

Até 3 meses.

CUSTO FINANCEIRO

Próprio :

Pessoa Jurídica - 1,49% a.m.

Pessoa Física – 1,79% a.m.

Terceiros - De acordo com as normas da fonte financeira.

Tarifas Bancárias

GARANTIAS:

Hipoteca;

Alienação Fiduciária;

Aval;

Aval Cruzado;

Aval Solidário;

FAMPE.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

- Necessário o acompanhamento do crédito em conformidade com os parâmetros predefinidos em Circular Normativa da FomenTO.

- O procedimento de comunicação junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, referente à realização de financiamento para aquisição dos equipamentos necessários à implantação da Nota Fiscal Eletrônica, com a isenção de ICMS, serão determinados em decisão conjunta com o órgão responsável pela gestão do programa.

Check List de Documentos Necessários Pessoa Física

Check List de Documento Necessários Pessoa Jurídica

Ficha Pesquisa Cadastral Interior

Ficha Pesquisa Cadastral Sede

* As condições oferecidas podem ser alteradas ou extintas a qualquer momento, sem aviso prévio.

 

 

 

 

 

 

 

 

Linhas de Crédito