FomenTO Microcrédito Misto
OBJETIVO:
Apoiar a oferta de crédito para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual – MEI e profissionais liberais, incentivando o aumento da competitividade das empresas, da arrecadação tributária, cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como o acesso preferencial em licitações públicas, à tecnologia e ao associativismo, com a conseqüente geração de emprego e renda, desde sua implantação até a expansão, modernização e recuperação do empreendimento .
BENEFICIÁRIOS:
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais beneficiários do tratamento diferenciado e favorecido, definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. Também são beneficiários as seguintes pessoas físicas: profissionais liberais, clientes da FomenTO tomadores de créditos anteriores, e proponentes da linha de crédito FomenTO Turismo cadastrados no programa “Cama e Café” .
FONTE DE RECURSOS:
Próprios e de terceiros
ITENS FINANCIÁVEIS:
Máquinas, equipamentos, inclusive os de informática e de comunicação necessários à implantação do Sistema Público de Escrituração Digital, da Nota Fiscal Eletrônica e de outros controles associados - acessórios, melhoria de instalações físicas e capital de giro, este limitado a 80% do valor financiado. O capital fixo destinado à aquisição de equipamentos de informática e de comunicação necessários à implantação da Nota Fiscal Eletrônica limita-se a R$ 5.000,00.
LIMITES DE FINANCIAMENTO:
Mínimo de R$ 500,00
Empreendimentos informais – máximo de R$ 5.000,00
Empreendimentos formais – máximo de R$ 15.000,00.
PRAZO DE FINANCIAMENTO:
Até 36 meses.
PRAZO DE CARÊNCIA:
Até 3 meses.
CUSTO FINANCEIRO
Próprio :
Pessoa Jurídica - 1,49% a.m.
Pessoa Física – 1,79% a.m.
Terceiros - De acordo com as normas da fonte financeira.
Tarifas Bancárias
GARANTIAS:
Hipoteca;
Alienação Fiduciária;
Aval;
Aval Cruzado;
Aval Solidário;
FAMPE.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Necessário o acompanhamento do crédito em conformidade com os parâmetros predefinidos em Circular Normativa da FomenTO.
- O procedimento de comunicação junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, referente à realização de financiamento para aquisição dos equipamentos necessários à implantação da Nota Fiscal Eletrônica, com a isenção de ICMS, serão determinados em decisão conjunta com o órgão responsável pela gestão do programa.
Check List de Documentos Necessários Pessoa Física
Check List de Documento Necessários Pessoa Jurídica
Ficha Pesquisa Cadastral Interior
Ficha Pesquisa Cadastral Sede
* As condições oferecidas podem ser alteradas ou extintas a qualquer momento, sem aviso prévio.
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